Tese do Século, Reforma Tributária e os Créditos de PIS e COFINS: o que as empresas precisam avaliar

A decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS gerou expectativas relevantes sobre créditos tributários. Neste artigo, analisamos a legitimidade desses créditos à luz da legislação vigente, do regime não cumulativo e dos impactos da Reforma Tributária no novo modelo de tributação.

Gilberto Alvares

1/26/20262 min read

Tese do Século

Refere-se à decisão do STF que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Tribunal determinou que o ICMS deve ser excluído dessas bases, já que ele não faz parte do faturamento das empresas, mas sim representa um valor a ser repassado ao Estado. Essa tese resultou na obtenção de bilhões em créditos fiscais por parte das empresas.

Sugestão para análise jurídica e contábil: Esses créditos são legítimos e certos para as empresas?

Reforma tributária: O que muda com PIS/COFINS
Substituição: PIS e COFINS (juntamente com parte do IPI) deixarão de existir e passarão a ser integrados na CBS, um tributo federal único.

IVA Dual: A CBS se une ao IBS para formar um IVA, baseado em modelos internacionais como o europeu, trazendo simplificação ao sistema tributário.

Não-cumulatividade: É possível usar créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, eliminando a cobrança em cascata e tornando a tributação não cumulativa.

O que é o regime não cumulativo?
O regime não cumulativo é um tipo de regime de tributação em que a empresa pode abater do seu recolhimento os valores dos tributos que já foram recolhidos nas operações anteriores, este princípio é aplicado nos tributos denominados de tributos indiretos.

Quais são os tributos não cumulativos atualmente?
São exemplos de tributos, ou impostos, não cumulativos:
· ICMS;
· IPI;
· Cofins para empresas do Lucro Real;
· PIS para empresas do Lucro Real.

A carga tributária incide sobre o Contribuinte de Direito, que a transfere para outra pessoa, jurídica ou física e, incide na precificação do produto ou serviço.

Assim, o Contribuinte de Direito difere do Contribuinte de Fato, que assume o ônus, se aquele não o suportar.

Pelas exposições acima, fica ratificada a recomendação, postada em publicação anterior, para que os contribuintes de direito, verifiquem a legitimidade do crédito derivado da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Reforma Tributária: A mudança para o novo modelo ocorrerá de forma gradativa, com início em 2026 em formato teste. Mudança na carga tributária com reflexos na precificação.